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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.590 de 09 de junho de 2025

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão (CCESP) e das Funções de Confiança (FCESP) do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, na forma dos Anexos I e II deste decreto.