Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.590 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão (CCESP) e das Funções de Confiança (FCESP) do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, na forma dos Anexos I e II deste decreto.