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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.588 de 09 de junho de 2025

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Art. 29

Preenchidos os requisitos de que trata este decreto, o Controlador Geral do Estado celebrará termo de compromisso.

Parágrafo único

- A celebração do termo de compromisso de que trata o "caput" deste artigo será precedida de manifestação jurídica elaborada pela Consultoria Jurídica que atende à Controladoria Geral do Estado.