Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.588 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 29
Preenchidos os requisitos de que trata este decreto, o Controlador Geral do Estado celebrará termo de compromisso.
Parágrafo único
- A celebração do termo de compromisso de que trata o "caput" deste artigo será precedida de manifestação jurídica elaborada pela Consultoria Jurídica que atende à Controladoria Geral do Estado.