Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.588 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto disciplina a aplicação da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta.