Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.583 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam abrangidas, pela Floresta Estadual de Assis, duas áreas localizadas no Município de Assis, objeto das Matrículas nº 2.599 e nº 2.600 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, identificadas e descritas nos termos dos memoriais descritivos constantes do Anexo II, parte integrante deste decreto, conforme documentos constantes do Processo nº 262.00004941/2023-54.
Anexo
Texto
ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ASSIS Imóvel: Sítio Santo Ambrósio e Água do Capão Bonito (Fazenda Capão Bonito) Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo UF: SP Município: Assis Matrícula: 1.217 – 23.459 Comarca: Assis Código INCRA: 627.011.008.257-5 Área (ha): 195,8573 ha Perímetro (m): 6377,79 m Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 0, definido pelas coordenadas E: 559.472,904 m e N: 7.508.242,922 m, deste segue confrontando com Rio Água do Capão Bonito, com azimute 98° 34' 18,64'' e distância de 59,45 m até o Ponto 01, definido pelas coordenadas E: 559.531,690 m e N: 7.508.234,061 m, deste segue com azimute 114° 48' 47,73'' e distância de 137,53 m até o Ponto 02, definido pelas coordenadas E: 559.656,523 m e N: 7.508.176,345 m, deste segue com azimute 102° 20' 17,48'' e distância de 241,78 m até o Ponto 03, definido pelas coordenadas E: 559.892,719 m e N: 7.508.124,681 m, deste segue com azimute 104° 49' 24,96'' e distância de 198,47 m até o Ponto 04, definido pelas coordenadas E: 560.084,586 m e N: 7.508.073,903 m, deste ponto deixa de confrontar com o Rio Água do Capão Bonito e segue com azimute 175° 53' 46,48'' e distância de 1.354,39 m até o Ponto 05, definido pelas coordenadas E: 560.181,510 m e N: 7.506.722,985 m, deste segue com azimute 104° 15' 50,39'' e distância de 1,83 m até o Ponto 06, definido pelas coordenadas E: 560.183,284 m e N: 7.506.722,534 m, deste segue com azimute 185° 11' 31,44'' e distância de 728,86 m até o Ponto 07, definido pelas coordenadas E: 560.117,326 m e N: 7.505.996,664 m, deste segue com azimute 259° 30' 57,37'' e distância de 33,77 m até o Ponto 08, definido pelas coordenadas E: 560.084,119 m e N: 7.505.990,519 m, deste segue com azimute 201° 41' 29,55'' e distância de 20,53 m até o Ponto 09, definido pelas coordenadas E: 560.076,531 m e N: 7.505.971,443 m, deste segue com azimute 199° 46' 48,31'' e distância de 142,98 m até o Ponto 10, definido pelas coordenadas E: 560.028,145 m e N: 7.505.836,899 m, deste segue com azimute 206° 21' 21,29'' e distância de 47,17 m até o Ponto 11, situado na margem do Rio Água Bonita ou das Pontinhas, definido pelas coordenadas E: 560.007,204 m e N: 7.505.794,632 m, deste segue com azimute 328° 53' 22,46'' e distância de 2.543,13 m até o Ponto 12, definido pelas coordenadas E: 558.693,196 m e N: 7.507.971,992 m; confrontando com Rio Água do Capão Bonito, segue com azimute 48° 27' 48,94'' e distância de 109,19 m até o Ponto 13, definido pelas coordenadas E: 558.774,928 m e N: 7.508.044,395 m, deste segue com azimute 41° 30' 09,60'' e distância de 89,73 m até o Ponto 14, definido pelas coordenadas E: 558.834,388 m e N: 7.508.111,596 m, deste segue com azimute 64° 55' 13,38'' e distância de 130,51 m até o Ponto 15, definido pelas coordenadas E: 558.952,593 m e N: 7.508.166,916 m, deste segue com azimute 80° 08' 16,58'' e distância de 119,87 m até o Ponto 16, definido pelas coordenadas E: 559.070,692 m e N: 7.508.187,447 m, deste segue com azimute 101° 32' 54,67'' e distância de 85,48 m até o Ponto 17, definido pelas coordenadas E: 559.154,442 m e N: 7.508.170,334 m, deste segue com azimute 82° 11' 04,25'' e distância de 132,20 m até o Ponto 18, definido pelas coordenadas E: 559.285,414 m e N: 7.508.188,311 m, deste segue com azimute 78° 33' 01,62'' e distância de 117,02 m até o Ponto 19, definido pelas coordenadas E: 559.400,105 m e N: 7.508.211,540 m, deste segue com azimute 77° 37' 46,83'' e distância de 47,37 m até o Ponto 20, definido pelas coordenadas E: 559.446,375 m e N: 7.508.221,688 m, deste segue com azimute 51° 19' 33,50'' e distância de 33,98 m até o Ponto 00, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ANEXO II MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS ÁREAS DE AMPLIAÇÃO DA FLORESTA ESTADUAL DE ASSIS Memorial descritivo da Gleba 1 de ampliação da Floresta Estadual de Assis: Imóvel: Fazenda Cervo e Taquaral (Fazenda Paraíso) Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo UF: SP Município: Assis Matrícula: 2.599 Comarca: Assis Código INCRA: 627.011.008.257-5 Área: 67,5589 ha Perímetro: 4.038,60 m Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 0, definido pelas coordenadas E: 559.357,935 m e N: 7.501.456,063 m; deste segue confrontando com a Floresta Estadual de Assis, segue com azimute 116° 44' 52,70'' e distância de 398,95 m até o Ponto 1, definido pelas coordenadas E: 559.714,191 m e N: 7.501.276,511 m com azimute 204° 09' 35,82'' e distância de 202,46 m até o Ponto 2, definido pelas coordenadas E: 559.631,327 m e N: 7.501.091,785 m com azimute 207° 19' 34,90'' e distância de 1.462,01 m até o Ponto 3, definido pelas coordenadas E: 558.960,181 m e N: 7.499.792,930 m; deste segue confrontando com a Faixa de domínio de sucessores da FEPASA, segue com azimute 317° 05' 24,27'' e distância de 28,42 m até o Ponto 4, definido pelas coordenadas E: 558.940,829 m e N: 7.499.813,748 m com azimute 334° 05' 39,66'' e distância de 22,34 m até o Ponto 5, definido pelas coordenadas E: 558.931,067 m e N: 7.499.833,847 m com azimute 337° 32' 08,75'' e distância de 32,31 m até o Ponto 6, definido pelas coordenadas E: 558.918,720 m e N: 7.499.863,708 m com azimute 344° 28' 34,15'' e distância de 69,73 m até o Ponto 7, definido pelas coordenadas E: 558.900,057 m e N: 7.499.930,896 m com azimute 340° 11' 12,61'' e distância de 41,51 m até o Ponto 8, definido pelas coordenadas E: 558.885,988 m e N: 7.499.969,946 m com azimute 339° 58' 38,77'' e distância de 54,09 m até o Ponto 9, definido pelas coordenadas E: 558.867,468 m e N: 7.500.020,767 m com azimute 337° 17' 42,62'' e distância de 52,45 m até o Ponto 10, definido pelas coordenadas E: 558.847,225 m e N: 7.500.069,148 m com azimute 322° 18' 21,20'' e distância de 47,90 m até o Ponto 11, definido pelas coordenadas E: 558.817,938 m e N: 7.500.107,049 m com azimute 314° 32' 03,85'' e distância de 49,95 m até o Ponto 12, definido pelas coordenadas E: 558.782,334 m e N: 7.500.142,079 m com azimute 307° 15' 16,83'' e distância de 51,22 m até o Ponto 13, definido pelas coordenadas E: 558.741,562 m e N: 7.500.173,088 m com azimute 294° 26' 39,47'' e distância de 41,63 m até o Ponto 14, definido pelas coordenadas E: 558.703,661 m e N: 7.500.190,316 m com azimute 276° 11' 14,87'' e distância de 15,49 m até o Ponto 15, definido pelas coordenadas E: 558.688,257 m e N: 7.500.191,986 m; deste segue confrontando com a Matrícula 2.600, seguindo pelo Rio Água do Barro Preto com azimute 28° 13' 03,33'' e distância de 47,13 m até o Ponto 16, definido pelas coordenadas E: 558.710,540 m e N: 7.500.233,513 m com azimute 15° 37' 26,28'' e distância de 78,35 m até o Ponto 17, definido pelas coordenadas E: 558.731,642 m e N: 7.500.308,970 m com azimute 4° 18' 04,60'' e distância de 55,61 m até o Ponto 18, definido pelas coordenadas E: 558.735,813 m e N: 7.500.364,426 m com azimute 7° 26' 09,69'' e distância de 31,03 m até o Ponto 19, definido pelas coordenadas E: 558.739,829 m e N: 7.500.395,196 m com azimute 8° 33' 36,26'' e distância de 13,44 m até o Ponto 20, definido pelas coordenadas E: 558.741,829 m e N: 7.500.408,483 m com azimute 31° 12' 52,00'' e distância de 13,88 m até o Ponto 21, definido pelas coordenadas E: 558.749,020 m e N: 7.500.420,350 m com azimute 27° 32' 53,22'' e distância de 49,40 m até o Ponto 22, definido pelas coordenadas E: 558.771,865 m e N: 7.500.464,145 m com azimute 27° 30' 21,92'' e distância de 33,66 m até o Ponto 23, definido pelas coordenadas E: 558.787,409 m e N: 7.500.493,997 m com azimute 31° 33' 33,00'' e distância de 44,03 m até o Ponto 24, definido pelas coordenadas E: 558.810,454 m e N: 7.500.531,516 m com azimute 32° 14' 06,41'' e distância de 53,53 m até o Ponto 25, definido pelas coordenadas E: 558.839,009 m e N: 7.500.576,799 m com azimute 32° 04' 19,62'' e distância de 46,05 m até o Ponto 26, definido pelas coordenadas E: 558.863,461 m e N: 7.500.615,821 m com azimute 41° 46' 04,60'' e distância de 20,57 m até o Ponto 27, definido pelas coordenadas E: 558.877,162 m e N: 7.500.631,162 m com azimute 51° 17' 31,11'' e distância de 13,36 m até o Ponto 28, definido pelas coordenadas E: 558.887,589 m e N: 7.500.639,518 m com azimute 37° 57' 08,29'' e distância de 15,92 m até o Ponto 29, definido pelas coordenadas E: 558.897,382 m e N: 7.500.652,074 m com azimute 36° 03' 25,27'' e distância de 23,30 m até o Ponto 30, definido pelas coordenadas E: 558.911,098 m e N: 7.500.670,913 m com azimute 40° 54' 23,83'' e distância de 24,91 m até o Ponto 31, definido pelas coordenadas E: 558.927,412 m e N: 7.500.689,742 m com azimute 38° 07' 45,30'' e distância de 27,49 m até o Ponto 32, definido pelas coordenadas E: 558.944,386 m e N: 7.500.711,367 m com azimute 34° 41' 00,44'' e distância de 19,52 m até o Ponto 33, definido pelas coordenadas E: 558.955,492 m e N: 7.500.727,416 m com azimute 27° 14' 28,66'' e distância de 44,11 m até o Ponto 34, definido pelas coordenadas E: 558.975,681 m e N: 7.500.766,630 m com azimute 26° 46' 06,92'' e distância de 19,26 m até o Ponto 35, definido pelas coordenadas E: 558.984,356 m e N: 7.500.783,827 m com azimute 8° 34' 56,32'' e distância de 10,61 m até o Ponto 36, definido pelas coordenadas E: 558.985,939 m e N: 7.500.794,316 m com azimute 11° 50' 52,18'' e distância de 32,23 m até o Ponto 37, definido pelas coordenadas E: 558.992,557 m e N: 7.500.825,863 m com azimute 23° 10' 09,97'' e distância de 17,55 m até o Ponto 38, definido pelas coordenadas E: 558.999,461 m e N: 7.500.841,995 m com azimute 18° 21' 58,29'' e distância de 25,03 m até o Ponto 39, definido pelas coordenadas E: 559.007,349 m e N: 7.500.865,754 m com azimute 18° 42' 11,33'' e distância de 18,44 m até o Ponto 40, definido pelas coordenadas E: 559.013,263 m e N: 7.500.883,223 m com azimute 13° 16' 20,82'' e distância de 24,45 m até o Ponto 41, definido pelas coordenadas E: 559.018,877 m e N: 7.500.907,023 m com azimute 12° 50' 27,82'' e distância de 19,33 m até o Ponto 42, definido pelas coordenadas E: 559.023,172 m e N: 7.500.925,865 m com azimute 24° 58' 30,13'' e distância de 75,83 m até o Ponto 43, definido pelas coordenadas E: 559.055,190 m e N: 7.500.994,606 m com azimute 37° 19' 37,43'' e distância de 25,44 m até o Ponto 44, definido pelas coordenadas E: 559.070,617 m e N: 7.501.014,837 m com azimute 37° 25' 56,51'' e distância de 29,54 m até o Ponto 45, definido pelas coordenadas E: 559.088,573 m e N: 7.501.038,295 m com azimute 38° 33' 54,13'' e distância de 27,10 m até o Ponto 46, definido pelas coordenadas E: 559.105,466 m e N: 7.501.059,483 m com azimute 47° 28' 30,77'' e distância de 34,61 m até o Ponto 47, definido pelas coordenadas E: 559.130,975 m e N: 7.501.082,878 m com azimute 47° 17' 38,74'' e distância de 19,52 m até o Ponto 48, definido pelas coordenadas E: 559.145,319 m e N: 7.501.096,117 m com azimute 32° 13' 32,83'' e distância de 42,90 m até o Ponto 49, definido pelas coordenadas E: 559.168,198 m e N: 7.501.132,412 m com azimute 28° 00' 39,13'' e distância de 29,26 m até o Ponto 50, definido pelas coordenadas E: 559.181,941 m e N: 7.501.158,247 m com azimute 23° 58' 12,81'' e distância de 18,05 m até o Ponto 51, definido pelas coordenadas E: 559.189,273 m e N: 7.501.174,738 m com azimute 24° 21' 20,31'' e distância de 16,48 m até o Ponto 52, definido pelas coordenadas E: 559.196,071 m e N: 7.501.189,755 m com azimute 24° 21' 41,83'' e distância de 24,82 m até o Ponto 53, definido pelas coordenadas E: 559.206,310 m e N: 7.501.212,367 m com azimute 24° 48' 48,93'' e distância de 20,29 m até o Ponto 54, definido pelas coordenadas E: 559.214,827 m e N: 7.501.230,788 m com azimute 24° 59' 39,48'' e distância de 16,09 m até o Ponto 55, definido pelas coordenadas E: 559.221,624 m e N: 7.501.245,368 m com azimute 26° 42' 56,65'' e distância de 6,46 m até o Ponto 56, definido pelas coordenadas E: 559.224,529 m e N: 7.501.251,140 m com azimute 0° 13' 20,21'' e distância de 9,80 m até o Ponto 57, definido pelas coordenadas E: 559.224,567 m e N: 7.501.260,935 m com azimute 2° 45' 11,78'' e distância de 29,42 m até o Ponto 58, definido pelas coordenadas E: 559.225,980 m e N: 7.501.290,317 m com azimute 12° 47' 10,06'' e distância de 17,92 m até o Ponto 59, definido pelas coordenadas E: 559.229,946 m e N: 7.501.307,793 m com azimute 29° 35' 26,33'' e distância de 26,49 m até o Ponto 60, definido pelas coordenadas E: 559.243,029 m e N: 7.501.330,832 m com azimute 25° 07' 28,50'' e distância de 27,77 m até o Ponto 61, definido pelas coordenadas E: 559.254,820 m e N: 7.501.355,975 m com azimute 31° 03' 18,21'' e distância de 22,82 m até o Ponto 62, definido pelas coordenadas E: 559.266,590 m e N: 7.501.375,521 m com azimute 31° 38' 34,09'' e distância de 31,16 m até o Ponto 63, definido pelas coordenadas E: 559.282,935 m e N: 7.501.402,045 m com azimute 35° 04' 37,63'' e distância de 20,46 m até o Ponto 64, definido pelas coordenadas E: 559.294,695 m e N: 7.501.418,792 m com azimute 53° 30' 49,37'' e distância de 31,60 m até o Ponto 65, definido pelas coordenadas E: 559.320,105 m e N: 7.501.437,585 m com azimute 63° 58' 39,80'' e distância de 32,57 m até o Ponto 66, definido pelas coordenadas E: 559.349,377 m e N: 7.501.451,876 m com azimute 63° 55' 47,34'' e distância de 9,53 m até o Ponto 0, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Memorial descritivo da Gleba 2 de ampliação da Floresta Estadual de Assis Imóvel: Fazenda Cervo e Taquaral (Fazenda Paraíso) Proprietário: Fazenda do Estado de São Paulo UF: SP Município: Assis Matrícula: 2.600 Comarca: Assis Código INCRA: 627.011.008.257-5 Área: 55,8419 ha Perímetro: 4.144,85 m Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 0, definido pelas coordenadas E: 559.357,941 m e N: 7.501.456,066 m; deste segue confrontando com a Matrícula 2.599, seguindo pelo Rio Água do Barro Preto com azimute 243° 55' 46,09'' e distância de 9,53 m até o Ponto 1, definido pelas coordenadas E: 559.349,377 m e N: 7.501.451,876 m com azimute 243° 58' 39,80'' e distância de 32,57 m até o Ponto 2, definido pelas coordenadas E: 559.320,105 m e N: 7.501.437,585 m com azimute 233° 30' 49,37'' e distância de 31,60 m até o Ponto 3, definido pelas coordenadas E: 559.294,695 m e N: 7.501.418,792 m com azimute 215° 04' 37,63'' e distância de 20,46 m até o Ponto 4, definido pelas coordenadas E: 559.282,935 m e N: 7.501.402,045 m com azimute 211° 38' 34,09'' e distância de 31,16 m até o Ponto 5, definido pelas coordenadas E: 559.266,590 m e N: 7.501.375,521 m com azimute 211° 03' 18,21'' e distância de 22,82 m até o Ponto 6, definido pelas coordenadas E: 559.254,820 m e N: 7.501.355,975 m com azimute 205° 07' 28,50'' e distância de 27,77 m até o Ponto 7, definido pelas coordenadas E: 559.243,029 m e N: 7.501.330,832 m com azimute 209° 35' 26,33'' e distância de 26,49 m até o Ponto 8, definido pelas coordenadas E: 559.229,946 m e N: 7.501.307,793 m com azimute 192° 47' 10,06'' e distância de 17,92 m até o Ponto 9, definido pelas coordenadas E: 559.225,980 m e N: 7.501.290,317 m com azimute 182° 45' 11,78'' e distância de 29,42 m até o Ponto 10, definido pelas coordenadas E: 559.224,567 m e N: 7.501.260,935 m com azimute 180° 13' 20,21'' e distância de 9,80 m até o Ponto 11, definido pelas coordenadas E: 559.224,529 m e N: 7.501.251,140 m com azimute 206° 42' 56,65'' e distância de 6,46 m até o Ponto 12, definido pelas coordenadas E: 559.221,624 m e N: 7.501.245,368 m com azimute 204° 59' 39,48'' e distância de 16,09 m até o Ponto 13, definido pelas coordenadas E: 559.214,827 m e N: 7.501.230,788 m com azimute 204° 48' 48,93'' e distância de 20,29 m até o Ponto 14, definido pelas coordenadas E: 559.206,310 m e N: 7.501.212,367 m com azimute 204° 21' 41,83'' e distância de 24,82 m até o Ponto 15, definido pelas coordenadas E: 559.196,071 m e N: 7.501.189,755 m com azimute 204° 21' 20,31'' e distância de 16,48 m até o Ponto 16, definido pelas coordenadas E: 559.189,273 m e N: 7.501.174,738 m com azimute 203° 58' 12,81'' e distância de 18,05 m até o Ponto 17, definido pelas coordenadas E: 559.181,941 m e N: 7.501.158,247 m com azimute 208° 00' 39,13'' e distância de 29,26 m até o Ponto 18, definido pelas coordenadas E: 559.168,198 m e N: 7.501.132,412 m com azimute 212° 13' 32,83'' e distância de 42,90 m até o Ponto 19, definido pelas coordenadas E: 559.145,319 m e N: 7.501.096,117 m com azimute 227° 17' 38,74'' e distância de 19,52 m até o Ponto 20, definido pelas coordenadas E: 559.130,975 m e N: 7.501.082,878 m com azimute 227° 28' 30,77'' e distância de 34,61 m até o Ponto 21, definido pelas coordenadas E: 559.105,466 m e N: 7.501.059,483 m com azimute 218° 33' 54,13'' e distância de 27,10 m até o Ponto 22, definido pelas coordenadas E: 559.088,573 m e N: 7.501.038,295 m com azimute 217° 25' 56,51'' e distância de 29,54 m até o Ponto 23, definido pelas coordenadas E: 559.070,617 m e N: 7.501.014,837 m com azimute 217° 19' 37,43'' e distância de 25,44 m até o Ponto 24, definido pelas coordenadas E: 559.055,190 m e N: 7.500.994,606 m com azimute 204° 58' 30,13'' e distância de 75,83 m até o Ponto 25, definido pelas coordenadas E: 559.023,172 m e N: 7.500.925,865 m com azimute 192° 50' 27,82'' e distância de 19,33 m até o Ponto 26, definido pelas coordenadas E: 559.018,877 m e N: 7.500.907,023 m com azimute 193° 16' 20,82'' e distância de 24,45 m até o Ponto 27, definido pelas coordenadas E: 559.013,263 m e N: 7.500.883,223 m com azimute 198° 42' 11,33'' e distância de 18,44 m até o Ponto 28, definido pelas coordenadas E: 559.007,349 m e N: 7.500.865,754 m com azimute 198° 21' 58,29'' e distância de 25,03 m até o Ponto 29, definido pelas coordenadas E: 558.999,461 m e N: 7.500.841,995 m com azimute 203° 10' 09,97'' e distância de 17,55 m até o Ponto 30, definido pelas coordenadas E: 558.992,557 m e N: 7.500.825,863 m com azimute 191° 50' 52,18'' e distância de 32,23 m até o Ponto 31, definido pelas coordenadas E: 558.985,939 m e N: 7.500.794,316 m com azimute 188° 34' 56,32'' e distância de 10,61 m até o Ponto 32, definido pelas coordenadas E: 558.984,356 m e N: 7.500.783,827 m com azimute 206° 46' 06,92'' e distância de 19,26 m até o Ponto 33, definido pelas coordenadas E: 558.975,681 m e N: 7.500.766,630 m com azimute 207° 14' 28,66'' e distância de 44,11 m até o Ponto 34, definido pelas coordenadas E: 558.955,492 m e N: 7.500.727,416 m com azimute 214° 41' 00,44'' e distância de 19,52 m até o Ponto 35, definido pelas coordenadas E: 558.944,386 m e N: 7.500.711,367 m com azimute 218° 07' 45,30'' e distância de 27,49 m até o Ponto 36, definido pelas coordenadas E: 558.927,412 m e N: 7.500.689,742 m com azimute 220° 54' 23,83'' e distância de 24,91 m até o Ponto 37, definido pelas coordenadas E: 558.911,098 m e N: 7.500.670,913 m com azimute 216° 03' 25,27'' e distância de 23,30 m até o Ponto 38, definido pelas coordenadas E: 558.897,382 m e N: 7.500.652,074 m com azimute 217° 57' 08,29'' e distância de 15,92 m até o Ponto 39, definido pelas coordenadas E: 558.887,589 m e N: 7.500.639,518 m com azimute 231° 17' 31,11'' e distância de 13,36 m até o Ponto 40, definido pelas coordenadas E: 558.877,162 m e N: 7.500.631,162 m com azimute 221° 46' 04,60'' e distância de 20,57 m até o Ponto 41, definido pelas coordenadas E: 558.863,461 m e N: 7.500.615,821 m com azimute 212° 04' 19,62'' e distância de 46,05 m até o Ponto 42, definido pelas coordenadas E: 558.839,009 m e N: 7.500.576,799 m com azimute 212° 14' 06,41'' e distância de 53,53 m até o Ponto 43, definido pelas coordenadas E: 558.810,454 m e N: 7.500.531,516 m com azimute 211° 33' 33,00'' e distância de 44,03 m até o Ponto 44, definido pelas coordenadas E: 558.787,409 m e N: 7.500.493,997 m com azimute 207° 30' 21,92'' e distância de 33,66 m até o Ponto 45, definido pelas coordenadas E: 558.771,865 m e N: 7.500.464,145 m com azimute 207° 32' 53,22'' e distância de 49,40 m até o Ponto 46, definido pelas coordenadas E: 558.749,020 m e N: 7.500.420,350 m com azimute 211° 12' 52,00'' e distância de 13,88 m até o Ponto 47, definido pelas coordenadas E: 558.741,829 m e N: 7.500.408,483 m com azimute 188° 33' 36,26'' e distância de 13,44 m até o Ponto 48, definido pelas coordenadas E: 558.739,829 m e N: 7.500.395,196 m com azimute 187° 26' 09,69'' e distância de 31,03 m até o Ponto 49, definido pelas coordenadas E: 558.735,813 m e N: 7.500.364,426 m com azimute 184° 18' 04,60'' e distância de 55,61 m até o Ponto 50, definido pelas coordenadas E: 558.731,642 m e N: 7.500.308,970 m com azimute 195° 37' 26,28'' e distância de 78,35 m até o Ponto 51, definido pelas coordenadas E: 558.710,540 m e N: 7.500.233,513 m com azimute 208° 13' 03,33'' e distância de 47,13 m até o Ponto 52, definido pelas coordenadas E: 558.688,257 m e N: 7.500.191,986 m com azimute 276° 11' 19,25'' e distância de 32,45 m até o Ponto 53, definido pelas coordenadas E: 558.655,998 m e N: 7.500.195,484 m; deste segue confrontando com a Faixa de domínio de sucessores da FEPASA, segue com azimute 269° 17' 34,75'' e distância de 46,52 m até o Ponto 54, definido pelas coordenadas E: 558.609,484 m e N: 7.500.194,910 m com azimute 254° 01' 37,83'' e distância de 40,17 m até o Ponto 55, definido pelas coordenadas E: 558.570,865 m e N: 7.500.183,856 m com azimute 254° 22' 28,21'' e distância de 35,18 m até o Ponto 56, definido pelas coordenadas E: 558.536,984 m e N: 7.500.174,380 m com azimute 251° 57' 57,19'' e distância de 51,94 m até o Ponto 57, definido pelas coordenadas E: 558.487,598 m e N: 7.500.158,301 m com azimute 248° 55' 30,21'' e distância de 63,08 m até o Ponto 58, definido pelas coordenadas E: 558.428,737 m e N: 7.500.135,618 m com azimute 250° 14' 52,93'' e distância de 79,01 m até o Ponto 59, definido pelas coordenadas E: 558.354,371 m e N: 7.500.108,915 m com azimute 248° 37' 47,75'' e distância de 155,03 m até o Ponto 60, definido pelas coordenadas E: 558.210,001 m e N: 7.500.052,424 m; deste segue confrontando com a Floresta Estadual de Assis, segue com azimute 26° 25' 46,88'' e distância de 1.770,12 m até o Ponto 61, definido pelas coordenadas E: 558.997,879 m e N: 7.501.637,531 m com azimute 116° 44' 50,32'' e distância de 403,20 m até o Ponto 0, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.