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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.583 de 05 de junho de 2025

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Art. 2º

Ficam abrangidas, pela Floresta Estadual de Assis, duas áreas localizadas no Município de Assis, objeto das Matrículas nº 2.599 e nº 2.600 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, identificadas e descritas nos termos dos memoriais descritivos constantes do Anexo II, parte integrante deste decreto, conforme documentos constantes do Processo nº 262.00004941/2023-54.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.583 /2025