Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.583 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam abrangidas, pela Floresta Estadual de Assis, duas áreas localizadas no Município de Assis, objeto das Matrículas nº 2.599 e nº 2.600 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, identificadas e descritas nos termos dos memoriais descritivos constantes do Anexo II, parte integrante deste decreto, conforme documentos constantes do Processo nº 262.00004941/2023-54.