Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.582 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos e entidades elencados no artigo 3º poderão editar atos complementares à execução desde decreto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.