Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.582 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições da SEMIL:
I
estabelecer rede de empreendimentos autorizados para recebimento dos animais resgatados;
II
disponibilizar plataforma digital unificada para a gestão da fauna silvestre resgatada no Estado de São Paulo; III- implementar, de forma integrada com os órgãos e entidades referidos no artigo 3º, rede especializada em resgate de fauna;
IV
promover capacitação sobre fauna silvestre, abrangendo os temas de resgate, soltura e coexistência humano-fauna;
V
definir protocolos para resgate e manejo dos animais silvestres;
VI
autorizar pessoas físicas ou jurídicas a realizar ações de resgate de fauna; VII- articular, com os demais responsáveis e habilitados pelo resgate de fauna, a atuação integrada com os municípios; VIII- solicitar o apoio dos órgãos e entidades referidos no artigo 3º para o resgate de fauna.