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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.581 de 05 de junho de 2025

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

o Decreto n.º 55.385, de 1º de fevereiro de 2010 ;

II

o § 2º do artigo 9º e os Anexos I a III do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018 .

Art. 9º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.581 /2025