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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.581 de 05 de junho de 2025

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Art. 8º

A participação da sociedade civil na discussão, elaboração, execução, monitoramento e avaliação doPrograma Estadual de Educação Ambiental –ProEEA dar-se-á por meio de consultas públicas e mecanismos de participação social definidos pela Secretaria da Educação e pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística em ato conjunto.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.581 /2025