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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.581 de 05 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Estadual de Educação Ambiental – ProEEA, com o objetivo de implantar a Política Estadual de Educação Ambiental – PEEA.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.581 /2025