Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.581 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Estadual de Educação Ambiental – ProEEA, com o objetivo de implantar a Política Estadual de Educação Ambiental – PEEA.