JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.570 de 04 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 4.402.748,00 (quatro milhões, quatrocentos e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.570 /2025