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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.569 de 02 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 56.189.076,00 (cinquenta e seis milhões, cento e oitenta e nove mil e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.569 /2025