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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.564 de 29 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 70.258.343,00 (setenta milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.564 /2025