Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.561 de 26 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.866.164,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.