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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.560 de 26 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 499.790.420,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.560 /2025