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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.559 de 26 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 47.215,00 (quarenta e sete mil duzentos e quinze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.559 /2025