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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.558 de 26 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 6.172.724,00 (seis milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.558 /2025