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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.556 de 23 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o Coronel PM CÁSSIO ARAÚJO DE FREITAS.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.556 /2025