Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.555 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.