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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.552 de 22 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 266.067.158,00 (duzentos e sessenta e seis milhões e sessenta e sete mil e cento e cinquenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.552 /2025