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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.545 de 22 de maio de 2025

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Art. 4º

O Conselho de Outorgas será composto por um Presidente, e por demais membros do IHGGS e do Museu Asas de um Sonho, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.

Parágrafo único

- O total de membros da Chancelaria ou Conselho de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações. Seção IV Da Fonte de Honra (Fons Honorum)

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.545 /2025