Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.545 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Outorgas será composto por um Presidente, e por demais membros do IHGGS e do Museu Asas de um Sonho, podendo ser designados suplentes, até o limite de dois.
Parágrafo único
- O total de membros da Chancelaria ou Conselho de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações. Seção IV Da Fonte de Honra (Fons Honorum)