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Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.545 de 22 de maio de 2025

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Art. 3º

A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas.

§ 1º

É prerrogativa do presidente do IHGGS estabelecer a formação do Conselho de Outorgas para esta honraria.

§ 2º

Heraldicamente o presidente do IHGGS é o Grão-Mestre, o vice-presidente do IHGGS é o Chanceler, e o Presidente do Conselho de Outorgas é o presidente do Museu Asas de um Sonho, que também é o seu Vice-Chanceler.

§ 3º

Uma vez oficializada por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler honorário desta honraria.

§ 4º

O presidente do IHGGS tem a prerrogativa de estabelecer, de alterar e/ou de dissolver o Conselho de Outorgas a qualquer tempo, desde que o faça formalmente.

Art. 3º, §4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.545 /2025