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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.545 de 22 de maio de 2025

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Art. 25

– O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da IHGGS e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 69.545 /2025