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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.545 de 22 de maio de 2025

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Art. 24

– Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 69.545 /2025