Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.545 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 23
– É vedada a comercialização da honraria, sob pena de revogação do decreto de oficialização.
Parágrafo único
– Todas as normas de ética e de conduta, bem como as sanções em caso de desvios, estão previstas no Código de Ética e Conduta do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.