Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.545 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada a condecoração "Asas de Um Sonho - Mérito Comandante Rolim Adolfo Amaro", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS.
Art. 1º
A Condecoração "Asas de Um Sonho - Mérito Comandante Rolim Adolfo Amaro", tem por objetivo agraciar personalidades civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços em prol das causas defendidas pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS e/ou pelo Museu Asas de um Sonho, em especial reconhecimento de seus méritos no apoio e na realização de iniciativas, bem como reconhecer a relevância de ações no campo da aviação nacional, as iniciativas empreendedoras impulsionadoras do sonho de voar e/ou os relevantes serviços prestados ao Estado de São Paulo e à população brasileira.
§ 1º
A Condecoração "Asas de Um Sonho - Mérito Comandante Rolim Adolfo Amaro" poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no "caput".
§ 2º
A Condecoração "Asas de Um Sonho - Mérito Comandante Rolim Adolfo Amaro" poderá ser outorgada à título póstumo. Seção II Das Insígnias