Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.544 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A cerimônia de entrega será feita, de preferência, em solenidade pública, na data Comemorativa do Aniversário da Unidade, na sede do CPA/M-6, presidida pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana Seis.