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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.544 de 22 de maio de 2025

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Art. 9º

A cerimônia de entrega será feita, de preferência, em solenidade pública, na data Comemorativa do Aniversário da Unidade, na sede do CPA/M-6, presidida pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana Seis.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 69.544 /2025