Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.544 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura deverá constar o Histórico do CPA/M-6 e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.