Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.544 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Perderá o direito de uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.