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Artigo 2º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.544 de 22 de maio de 2025

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Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:

I

no anverso:

a

terá a forma de um escudo redondo de prata (metal – pantone 427c), medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 3 mm (três milímetros) de espessura, com bordadura de 5 mm (cinco milímetros) de blau (esmalte azul – pantone P106-7 - #1878bb), em baixo relevo de 0,5mm (meio milímetro), e orlas de 0,5 mm (meio milímetro) de alto relevo;

b

sobreposto a medalha, o campo de prata fosca (metal – pantone 427c) de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro), a silhueta das sete cidades que compõe a região do Grande ABC, de 20 mm (vinte milímetros) de altura por 20 mm (vinte milímetros) de largura, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), marcada pelos limites municipais em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro);

c

a silhueta sobrepõe um gládio de lâmina voltada para cima, de 33 mm (trinta e três milímetros) de altura por 4 mm (quatro milímetros) de largura, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro) do campo de prata;

d

circundando o campo de prata fosca, seis fortalezas, de 3 mm (três milímetros) de altura por 8 mm (oito milímetros) de largura e em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), dispostas em dois grupos de três à destra e três à sinistra, tudo de prata (metal – pantone 427c);

II

no verso:

a

o conjunto será em escudo redondo de prata (metal – pantone 427c) de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, com 3 mm (três milímetros) de espessura e bordadura de 5 mm (cinco milímetros) e orlas de 0,5 mm (meio milímetro) de alto relevo;

b

no campo de prata fosca (metal pantone 427c) de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, e em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro) a logomarca da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 18 mm (dezoito milímetros) de altura por 22 mm (vinte e dois milímetros) de largura, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro);

c

na bordadura, em chefe, em caracteres versais (fonte tipo Times New Roman, tamanho 10) os dizeres "1975 CINQUENTENÁRIO 2025", e, em contra chefe, em caracteres (fonte tipo Times New Roman, tamanho 10) os dizeres "CPA/M-6", tudo de sable (esmalte preto – pantone black) em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro);

III

a medalha pende por uma fita de gorgorão achamalotado de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por sete listras, verticalmente dispostas da esquerda para direita, tendo as seguintes cores e proporções:

a

amarela, medindo 2 mm (dois milímetros);

b

azul, medindo 5,5 mm (cinco milímetros e meio);

c

branca, medindo 8 mm (oito milímetros);

d

verde, medindo 4 mm (quatro milímetros);

e

branca, medindo 8 mm (oito milímetros);

f

azul, medindo 5,5 mm (cinco milímetros e meio);

g

amarela, medindo 2 mm (dois milímetros);

IV

a fita não terá sobreposições.

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendendo por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.

§ 3º

A barreta de prata (metal – pantone 427c) terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, composta de uma faixa central de 4 mm (quatro milímetros) de sinople (esmalte verde – pantone p154-87 - #13d40d), ladeada por duas faixas de 6,5 mm (seis milímetros e meio) de argento (esmalte branco – pantone p179-1 - #ffffff) ladeadas de duas faixas de 5 mm (cinco milímetros) de blau (esmalte azul – pantone p106-7 - #1878bb), ladeadas por duas faixas de 2 mm (dois milímetros) de ouro (esmalte amarelo – pantone p7-8 - #fad126), com borda e perfilado de 0,5mm (meio milímetro) de prata (metal – pantone 427c).

§ 4º

A roseta em prata (metal – pantone 427c) terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, sendo composta de uma cruz pátea com poste vertical de blau (esmalte azul – pantone p106-7 - #1878bb) e barra transversal de sinople (esmalte verde – pantone p154-87 - #13d40d), sobre um campo de argento (esmalte branco – pantone p179-1 - #ffffff); em seu centro a silhueta, de prata (metal – pantone 427c), dos sete municípios que compõem a Região do Grande ABC, de 9 mm (nove milímetros) de altura e 8 mm (oito milímetros) de largura, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), com os dizeres em carácteres versais (fonte tipo Times New Roman, tamanho 10) "M6", em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro).

§ 5º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3° deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.

Art. 2º, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 69.544 /2025