Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.544 de 22 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º tem a seguinte descrição:

I

no anverso:

a

terá a forma de um escudo redondo de prata (metal – pantone 427c), medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, 3 mm (três milímetros) de espessura, com bordadura de 5 mm (cinco milímetros) de blau (esmalte azul – pantone P106-7 - #1878bb), em baixo relevo de 0,5mm (meio milímetro), e orlas de 0,5 mm (meio milímetro) de alto relevo;

b

sobreposto a medalha, o campo de prata fosca (metal – pantone 427c) de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro), a silhueta das sete cidades que compõe a região do Grande ABC, de 20 mm (vinte milímetros) de altura por 20 mm (vinte milímetros) de largura, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), marcada pelos limites municipais em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro);

c

a silhueta sobrepõe um gládio de lâmina voltada para cima, de 33 mm (trinta e três milímetros) de altura por 4 mm (quatro milímetros) de largura, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro) do campo de prata;

d

circundando o campo de prata fosca, seis fortalezas, de 3 mm (três milímetros) de altura por 8 mm (oito milímetros) de largura e em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro), dispostas em dois grupos de três à destra e três à sinistra, tudo de prata (metal – pantone 427c);

II

no verso:

a

o conjunto será em escudo redondo de prata (metal – pantone 427c) de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, com 3 mm (três milímetros) de espessura e bordadura de 5 mm (cinco milímetros) e orlas de 0,5 mm (meio milímetro) de alto relevo;

b

no campo de prata fosca (metal pantone 427c) de 25 mm (vinte e cinco milímetros) de diâmetro, e em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro) a logomarca da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com 18 mm (dezoito milímetros) de altura por 22 mm (vinte e dois milímetros) de largura, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro);

c

na bordadura, em chefe, em caracteres versais (fonte tipo Times New Roman, tamanho 10) os dizeres "1975 CINQUENTENÁRIO 2025", e, em contra chefe, em caracteres (fonte tipo Times New Roman, tamanho 10) os dizeres "CPA/M-6", tudo de sable (esmalte preto – pantone black) em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro);

III

a medalha pende por uma fita de gorgorão achamalotado de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por sete listras, verticalmente dispostas da esquerda para direita, tendo as seguintes cores e proporções:

a

amarela, medindo 2 mm (dois milímetros);

b

azul, medindo 5,5 mm (cinco milímetros e meio);

c

branca, medindo 8 mm (oito milímetros);

d

verde, medindo 4 mm (quatro milímetros);

e

branca, medindo 8 mm (oito milímetros);

f

azul, medindo 5,5 mm (cinco milímetros e meio);

g

amarela, medindo 2 mm (dois milímetros);

IV

a fita não terá sobreposições.

§ 1º

Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º

A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendendo por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.

§ 3º

A barreta de prata (metal – pantone 427c) terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita, composta de uma faixa central de 4 mm (quatro milímetros) de sinople (esmalte verde – pantone p154-87 - #13d40d), ladeada por duas faixas de 6,5 mm (seis milímetros e meio) de argento (esmalte branco – pantone p179-1 - #ffffff) ladeadas de duas faixas de 5 mm (cinco milímetros) de blau (esmalte azul – pantone p106-7 - #1878bb), ladeadas por duas faixas de 2 mm (dois milímetros) de ouro (esmalte amarelo – pantone p7-8 - #fad126), com borda e perfilado de 0,5mm (meio milímetro) de prata (metal – pantone 427c).

§ 4º

A roseta em prata (metal – pantone 427c) terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, sendo composta de uma cruz pátea com poste vertical de blau (esmalte azul – pantone p106-7 - #1878bb) e barra transversal de sinople (esmalte verde – pantone p154-87 - #13d40d), sobre um campo de argento (esmalte branco – pantone p179-1 - #ffffff); em seu centro a silhueta, de prata (metal – pantone 427c), dos sete municípios que compõem a Região do Grande ABC, de 9 mm (nove milímetros) de altura e 8 mm (oito milímetros) de largura, em alto relevo de 1 mm (um milímetro), com os dizeres em carácteres versais (fonte tipo Times New Roman, tamanho 10) "M6", em baixo relevo de 0,5 mm (meio milímetro).

§ 5º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3° deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.