Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.544 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.