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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.544 de 22 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Seis" - CPA/M-6, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou Instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do CPA/M-6 ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao município de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta e indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.544 /2025