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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.542 de 22 de maio de 2025

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.542 /2025