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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.542 de 22 de maio de 2025

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Art. 7º

Será cassada a condecoração do agraciado que praticar qualquer ato contrário ao espírito e à dignidade da honraria.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 69.542 /2025