Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.542 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será cassada a condecoração do agraciado que praticar qualquer ato contrário ao espírito e à dignidade da honraria.
Será cassada a condecoração do agraciado que praticar qualquer ato contrário ao espírito e à dignidade da honraria.