Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.542 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha de "Mérito Fazendário Professor Antonio Delfim Netto", da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com o objetivo de agraciar servidores públicos fazendários paulistas e personalidades da sociedade civil que, por seus méritos, tenham se distinguido e prestado serviços relevantes para a administração fazendária e sejam credoras de reconhecimento público.
Parágrafo único
- Poderão ser condecoradas anualmente até 2 (duas) personalidades.