Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.542 de 22 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Medalha de que trata este decreto é composta de um escudo redondo de ouro, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, tendo:
I
no anverso: no coração, a efígie do Professor Antônio Delfim Netto oitavada à destra; na orla, a inscrição em caracteres versais maiúsculos "MÉRITO FAZENDÁRIO", em chefe, e a inscrição em caracteres versais maiúsculos "PROFESSOR ANTÔNIO DELFIM NETTO", em contra chefe, tudo em alto relevo de ouro;
II
no verso: no coração, o Brasão do Estado de São Paulo; na orla, a inscrição em caracteres versais maiúsculos "ESTADO DE SÃO PAULO", em chefe, e "SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO", em contra chefe, tudo em alto relevo de ouro;
§ 1º
A Medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, contendo três listras em sable (preto), argento (branco) e gules (vermelho), nessa ordem, e cada uma com igual proporção.
§ 2º
Acompanharão a Medalha: a miniatura, a barreta, a roseta e o respectivo diploma, de modo que:
a
a miniatura terá as mesmas características da venera da Medalha, com 18 mm (dezoito milímetros) de diâmetro, pendendo de uma fita de 18 mm (dezoito milímetros) de largura por 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento, com mesmo padrão de listras;
b
a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 10 mm (dez milímetros) de altura, com o mesmo padrão de listras da fita, tendo no coração da listra central um livro aberto de prata, com uma pena de prata pousada sobre a página à sinistra e um besante (moeda) de ouro em chefe;
c
a roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro tripartida em partes iguais com esmaltes em sable (preto), argento (branco) e gules (vermelho).
III
Diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, devendo possuir obrigatoriamente as seguintes informações:
a
Anverso: nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); nome da Secretaria da Fazenda e Planejamento; número do decreto concessório; local, data e assinatura do Secretário de Fazenda e Planejamento;
b
Verso: dados de registro do diploma na Secretaria da Fazenda e Planejamento (livro e página/sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.