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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.539 de 16 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paulicéia, nos termos da Lei municipal n° 6, de 27 de março de 1989, o imóvel localizado na Avenida dos Ferroviários, s/n°, esquina com a Rua Távora, naquele Município, matriculado sob o n° 11.996 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Panorama, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 058.00087094/2024-05.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Delegacia de Polícia de Paulicéia.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.539 /2025