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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.537 de 15 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 94.087.402,00 (noventa e quatro milhões e oitenta e sete mil e quatrocentos e dois reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Desenvolvimento da Educação-FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.537 /2025