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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.536 de 15 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.525, de 22 de abril de 2025, que declarou Situa­ção de Emergência em áreas do Município de Diadema, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.536 /2025