Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.536 de 15 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.525, de 22 de abril de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Diadema, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.