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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.523 de 06 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Godofredo Braga, n° 215, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 24649, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00026658/2024-74.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo teve o seu uso concedido à Associação ao Menor Excepcional – AME, conforme autorização dada pela Lei n° 7.066, de 30 de abril de 1991, e Escritura de Concessão de Uso lavrada em 24 de setembro de 1991.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.523 /2025