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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.519 de 05 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.278.658,00 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.519 /2025