Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.516 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.662, de 28 de abril de 2023 .