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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.516 de 05 de maio de 2025

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.662, de 28 de abril de 2023 .

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.516 /2025