Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.510 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante ao regulamento a que alude o artigo 3° deste decreto, a partir da transferência do sistema rodoviário à concessionária.