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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.510 de 30 de abril de 2025

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante ao regulamento a que alude o artigo 3° deste decreto, a partir da transferência do sistema rodoviário à concessionária.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 69.510 /2025