Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.510 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A garantia relativa às obrigações pecuniárias a serem contraídas pela Administração Pública observará o disposto no artigo 8° da Lei federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.