Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.510 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste decreto, o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual denominada "Lote Paranapanema".