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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.510 de 30 de abril de 2025

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Art. 3º

Fica aprovado, nos termos do Anexo Único deste decreto, o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual denominada "Lote Paranapanema".

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.510 /2025