Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.510 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a abertura de processo licitatório, na modalidade de concorrência internacional, para a concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado "Lote Paranapanema", constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos nele contidos, totalizando aproximadamente 285 km (duzentos e oitenta e cinco quilômetros), distribuídos pelos seguintes trechos e acessos:
I
SP-270 do km 168,210 ao km 381,631;
II
SP-278 do km 372,855 ao km 379,604;
III
SPA-204/270 do km 0 ao km 2,10;
IV
SP-189 do km 0 ao km 44,2;
V
SPA-245/270 do km 0 ao km 11,232;
VI
SPA-326/270 do km 0 ao km 5,165;
VII
SPA-312/270 do km 0 ao km 2,77.