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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.510 de 30 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica autorizada a abertura de processo licitatório, na modalidade de concorrência internacional, para a concessão patrocinada dos serviços públicos de ampliação, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado "Lote Paranapanema", constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos nele contidos, totalizando aproximadamente 285 km (duzentos e oitenta e cinco quilômetros), distribuídos pelos seguintes trechos e acessos:

I

SP-270 do km 168,210 ao km 381,631;

II

SP-278 do km 372,855 ao km 379,604;

III

SPA-204/270 do km 0 ao km 2,10;

IV

SP-189 do km 0 ao km 44,2;

V

SPA-245/270 do km 0 ao km 11,232;

VI

SPA-326/270 do km 0 ao km 5,165;

VII

SPA-312/270 do km 0 ao km 2,77.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.510 /2025