Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.507 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , com exceção dos artigos 136 a 147 e do artigo 167.