Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.507 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam discriminados, respectivamente, nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:
I
as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;
II
as unidades da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;
III
os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis.