Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.507 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, na forma dos Anexos I e II deste decreto.