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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.507 de 30 de abril de 2025

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, na forma dos Anexos I e II deste decreto.