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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.506 de 30 de abril de 2025

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Art. 1º

Os Anexos I, II e III do Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.506 /2025