Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.506 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Anexos I, II e III do Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 , ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III deste decreto.